Se está a ler este artigo provavelmente será porque está a encarar neste momento a decisão de se é melhor arrendar ou vender a sua propriedade, porque não sabemos o que trará mais vantagens a nível económico. Existem inúmeros motivos que levam aos proprietários a tomar uma decisão ou outra, mas também é importante o aconselhamento prévio para poder avaliar de forma objetiva se em nossa situação económica atual é mais conveniente um ou outro.
Ao momento de contemplar esta questão, deve-se considerar, entre outros, os seguintes produtos:
- Normas gerais e condições de um contrato de venda e de um de renda.
- Investigar se é um bom momento para pôr um apartamento à venda, porque os preços dos apartamentos podem estar em alta ou em baixa. O mesmo acontece no caso dos apartamentos em aluguer, que podem apresentar uma situação de valor alto ou baixo da mensalidade de renda.
- Analisar o mercado de ofertas existentes de procura, população e situação real do sistema financeiro.
- Conhecer a rentabilidade de acordo à cada operação, ora por aluguer ora por venda.
- Fazer uma avaliação do apartamento em união com o agente imobiliário para saber a que preço poderia ser vendido.
Ao mesmo tempo, como proprietários é necessário manter-nos informados sobre as últimas notícias relacionadas a este tema. Nesta secção, é de utilidade saber que a partir deste ano 2018, será fornecido aos jovens até os 35 anos, coletivos em situação de despejo ou maiores de 65, ajudas para o aluguer. Os nomeados anteriormente serão os principais beneficiarios do novo Plano Estadal de Habitação 2018-2021.
Ajudas do novo plano de Governo
As ajudas ao arrendamento não vão ter limite de idade do requerente e vão ser concedidas de acordo às receitas de cada lar. Será estabelecida uma quantia máxima da ajuda e dos alugueres que se podem avantajar da mesma. Os alugueres não poderão exceder os 600€ por mês, e a ajuda será fixada num máximo de 40% da nomeada renda. No entanto, no caso das ajudas para comprar apartamento, sim vão ter um máximo de 35 anos como limite de idade.
Expomos um breve guía para conhecer mais a fundo este novo plano:
1. Ajudas a jovens para comprar casa:
Idade: até 35 anos no momento do requerimento.
Beneficiários:
– Lares com receitas inferiores a três vezes o IPREM (Indicador Público de Renda de Efeitos Múltiplos) que está fixado na atualidade em 532 euros. Isto é, 19.170 euros por ano se forem cobrados 12 pagamentos e 22.365 euros se forem recebidos 14.2.
– A habitação arrendada deve ser a morada atual e permanente durante 5 anos no mínimo.
– Não podem acessar a estas ajudas quem for proprietário de outra vivenda ou tenha o usufruto da mesma, exceto que possa acreditar que não pode dispor da mesma por causas alheias à vontade dele (divórcio, separação, etc.).
Montante da ajuda: até 10.800 euros com o limite do 20% do preço de aquisição.
2. Ajudas a jovens para alugar casa
Idade: até 35 anos no momento do requerimento.
Beneficiários:
– A habitação arrendada debe ser a morada habitual e permanente durante o período da ajuda.
– Não podem acessar a estas ajudas quem for proprietário de outra vivenda ou tenha o usufruto da mesma, exceto que possa acreditar que não pode dispor da mesma por causas alheias à vontade dele (divórcio, separação, etc.).
– Lares com receitas inferiores a três vezes o IPREM.2.
Arrendamento: até 600 euros mensais (900 euros em casos justificados).
Montante da ajyuda: até o 50% do arrendamento mensal.
Prazo: 3 anos.
3. Ajudas gerais ao arrendamento
Idade: sem limite de idade.
Beneficiários:
– Lares com receitas inferiores a três vezes o IPREM.
– A habitação arrendada deve ser a morada habitual e permanente.
– Não podem acessar a estas ajudas quem for proprietário de outra vivenda ou tenha o usufruto da mesma, exceto que possa acreditar que não pode dispor da mesma por causas alheias à vontade dele (divórcio, separação, etc.).
Arrendamento: até 600 euros mensais (900 euros em casos justificados).
Montante da ajuda: até o 40% do arrendamento.
Prazo: 3 anos.
4. Ajudas a pessoas em situação de despejo
Idade: sem limite de idade.
Beneficiários:
– Proprietários ou inquilinos que tenham sido objeto de despejo.
– Lares com receitas inferiores a três vezes o IPREM.
– Lares sem possibilidade de acessar a outra habitação.
Preço do arrendamento: entre 150 e 400 euros por mês.
Montante da ajuda: 400 euros por mês, segundo os critérios dos serviços sociais da Câmara ou da Junta de Freguesia.
Prazo: 2 anos.
5. Ajudas ao arrendamento para pessoas idosas
Idade: mais de 65 anos.
Beneficiários:
– Lares com receitas inferiores a três vezes o IPREM.
– Lares sem uma habitação em propriedade.
– Património inferior a 100.000 euros.
Preço do aluguer: aluguer máximo de 600 euros (até 900 euros em casos justificados).
Montante da ajuda: até o 50% da renda mensal.
Prazo: 3 anos.
6. Ajudas para manter as casas dos idosos
Idade: mais de 65 anos.
Beneficiários:
– Lares com receitas inferiores a três vezes o IPREM.
– A habitação debe ser a morada habitual e permanente de quem recebe a ajuda.
– Património inferior a 100.000 euros.
Montante da ajuda: até 200 euros por mês para as despesas de manutenção da habitação em propriedade, comunidade e suprimentos.
Prazo: 3 anos.
Como podemos ver, este tipo de informação é de muita utilidade para os proprietários à hora de vender ou arrendar o seu imóvel porque o mercado pode ter a tendência aos arrendamentos ou às vendas. O tempo é quem dirá.
Documentação necessária para transferir uma habitação
Também consideramos importante fazer referencia à informação que deve fornecer um proprietário com a intenção de vender o imóvel dele devido a que é uma das coisas que se devem ter em conta ao momento de somar os custos ao processo de venda se decidirmos finalmente esta opção.
A documentação mais importante são as cargas que posui o apartamento/moradia, o que significa informar se a mesma acumula dívidas ou não. Da mesma forma, como normal geral, deve-se incluir uma cláusula no contrato que especifique quem as vai assumir (que costuma ser o vendedor). Isto é muito importante se o que se quer é vender um apartamento ou uma casa hipotecada, por exemplo.
Existem outros documentos obrigatórios que devem ser apresentados se decide vender, esta informação foi referida no nosso artigo “10 passos para vender uma casa”.
Em conclusão, aconselhamos aos proprietários que estejam a pensar en vender um apartamento ou pô-lo em aluguer, que estejam realmente informados da atualidade. Bem das ajudas existentes por parte do Governo, bem da situação atual sobre as condições, regras, preços e melhores momentos de oferta/procura; com o fim de decidir se vender ou alugar.
Desde deplace fornecemos o acompanhamento necessário ao momento de tomar uma decisão tão importante, para resolver todas as dúvidas que possam surgir. Portanto, não duvide em nos contactar.