Origem da Mais-valia
Segundo a Real Academia Española (RAE) o aumento de valor de um bem por causas extrínsecas a ele.
O conceito foi desenvolvido pelo alemão Karl Marx. Onde expunha que a mais-valia consiste em:
“O valor do operário que percebe um salário pela labor gerada, por cima do dinheiro que representa o esforço do trabalho. Se uma pessoa debe trabalhar oito horas diárias para satisfazer as necessidades básicas, a receber um pagamento um 60% debaixo do habitual, a porcentagem restante de salário fica nas mãos do empregador, e representa a mais-valia gerada pelo trabalho. Este valor é novo e adicional, um mais-valor, já que não faz parte de nenhum outro elemento do processo produtivo.”
Ainda assim, foi o economista David Ricardo o criador do termo de “mais-valia“.
O que é o imposto de Mais-valia?
Também conhecida como IIVTNU.
É um imposto municipal sobre o aumento do valor dos terrenos de natureza urbana.
Este imposto fixa uma reavaliação teórica del apartamento, partindo do valor cadastral e em função dos anos decorridos entre a compra e a venda do apartamento ou imóvel. Também em referência ao aumento do valor do solo a causa de ações urbanísticas como obras públicas.
Exemplos:
Novos colégios na zona, melhoras na comunicação, estradas, iluminação, prédios púlicos, parques, aumento do preço do solo…
Ao final, a mais-valia é o benefício obtido como resultado de uma diferença positiva entre o preço a que foi comprado um bem e o preço da venda dele.
Quando é que se paga a Mais-valia?
A mais-valia paga-se quando se vende ou doa um imóvel.
Debe-se pagar dentro dos primeiros 30 dias de trabalho desde a mudança de proprietário. No caso de heranças o prazo aumenta-se a 6 meses a partir do dia do falecimento, com a possível prorrogação a um ano, através do requerimento feito por escrito antes do vencimento do primeiro período.
A demora no pagamento do imposto implica uma sobretaxa, pelo que convêm cumprir os prazos.
Como é que se calcula a Mais-valia?
O cálculo da base do valor tributável deste imposto depende de cada Junta de Freguesia pelo que não pode ser generalizar, mas nunca pode ultrapassar o 30% das mais-valias geradas num prazo máximo de 20 años.
A Junta de Freguesia de Madrid permite-lhe fazer o cálculo desde o site dela neste link:
Cálculo do montante da mais-valia por transmissões Intervivos
Calcula-se através de uma fórmula na que se têm em conta:
- Data da transmissão
- Valor cadastral: buscar o último recibo do IBI (Imposto de Bens Imóveis), onde se especifica a sua quantia.
- Ano cadastral
- Porção transmitida
Para o resto das províncias pode-se calcular de forma orientada em: ForoCiudad.com
Em quais casos não se paga a mais-valia?
- A contribuição de direitos e bens feita por um cônjuge à sociedad conjugal , uma adjudicação verificada ao seu favor o uma transmissão feita com o objetivo de pagar seus haveres comuns.
- A transmissão de um bem imóvel de um cônjuge ao outro, ou a um dos filos deles, para cumprir com uma sentença de anulação do matrimónio ou divórcio.
Da mesma forma, as seguintes entidades e pessoas ficam isentas de pago:
- O Estado, assim como os organismos autónomos dele.
- As comunidades autónomas, o qual se estende às entidades de direito público.
- Qualquer instituição que tenha sido qualificada como benéfica.
- Quem tenha sido reconhecido como isentos através de convenções ou tratados de carácter internacional.
Quem é que paga a Mais-valia?
- Quando se vende um imóvel: O vendedor paga a mais-valia.
- Quando se dona um imóvel: O receptor paga a mais-valia.
- Quando se hereda um imóvel: Os herdeiros pagam a mais-valia.
Polémicas da Mais-valia
O imposto aplica-se com tanto se existe ou não um benefício. Na época da bolha imobiliária, quando a maioria das vendas geravam mais-valias, era lógico. A dia de hoje muitos dos cidadãos que vendem um imóvel fazem-no a um preço inferior ao que o compraram. Estes também têm de pagar a mais-valia municipal.
Cada vez mais sentenças anulam liquidações nas que uma Junta de Freguesia exige o imposto de mais-valia em uma operação que tem gerado perdas. Agora, a sentença do Tribunal Constitucional obrigará a mudar a legislação e gerará uma avalanche de pedidos de devolução.
Um imóvel em um bairro pequeno da periferia, que tem perdido valor, baseia-se em um aumento de valor igual ao dos outros que estão no centro da cidade.
A sentença do Tribunal Constitucional sobre a mais-valia poderia beneficiar a um grande número de vendedores.
Como reclamar o imposto da Mais-valia?
Os requerimentos são:
- Que pela transmissão que deu lugar ao imposto não se obteve nenhum lucro, ou não ocorreram perdas.
- Que não tenha passado o prazo de 4 anos desde que se fez o pagamento do imposto.
- Que a liquidação praticada pelo imposto não seja definitiva.
Dever-se-á pedir o cancelamento da liquidação praticada e a devolução das receitas indevidas ou montante pago por mais-valia municipal.
Se precisar de ampliar a informação não divide em contactar connosco no seguinte link: